Som na Medida — Monsenhor Tabosa
Campanha Municipal de Conscientização contra a Poluição Sonora

SOM NAMEDIDA.RESPEITO PARA TODOS.

Informação, responsabilidade e respeito para uma convivência melhor. Aqui você encontra as principais orientações sobre emissão sonora, paredões, publicidade em veículos, bares, estabelecimentos e eventos.

Fique atento(a)

O que você precisa saber

Nem todo uso de som é proibido. O ponto central é respeitar as regras, os limites aplicáveis, as autorizações necessárias e o sossego coletivo.

PODE, DESDE QUE REGULAR

Uso responsável de equipamentos sonoros

  • Som dentro dos limites aplicáveis ao local e ao horário.
  • Atividades e eventos com as autorizações exigidas pelos órgãos competentes.
  • Publicidade sonora dentro das regras e limites aplicáveis.
  • Estabelecimentos com controle do volume e respeito à vizinhança.
  • Uso de som com isolamento ou tratamento acústico quando exigido.
NÃO PODE

Uso irregular ou abusivo do som

  • Ultrapassar os limites de emissão sonora aplicáveis.
  • Utilizar paredões de som em locais onde a legislação proíbe.
  • Desobedecer determinação legítima da fiscalização ou da autoridade policial.
  • Usar alvará de funcionamento como se fosse autorização irrestrita para emissão de ruído.
  • Provocar perturbação relevante do sossego, da saúde, da segurança, da ordem pública ou do meio ambiente.
Atenção: a simples existência de alvará de funcionamento ou a comunicação de um evento não substitui, quando exigida, licença ou autorização específica relacionada à emissão sonora.
Paredões de som

Som potente também tem regra.

A recomendação destaca expressamente a restrição ao uso de “paredões de som” e equipamentos automotivos sonoros assemelhados.

Onde há proibição?

A legislação estadual citada na recomendação proíbe, independentemente de medição do nível sonoro, a utilização de equipamentos conhecidos como “paredões de som” e assemelhados em espaços públicos e em espaços privados de livre acesso ao público, ressalvadas as hipóteses legais específicas.

Importante

O fato de o equipamento estar em propriedade privada não significa, por si só, que o uso seja livre. É necessário observar a natureza do local, o acesso do público, as regras de emissão sonora e demais exigências aplicáveis.

Antes de ligar, informe-se.Respeitar a regra evita transtornos, apreensões e outras consequências legais.
Publicidade sonora

Trabalha com carro de som?

A recomendação determina ações educativas específicas para profissionais que utilizam veículos e equipamentos sonoros para fins de publicidade e propaganda.

01

Regularize a atividade

Verifique previamente as autorizações e exigências aplicáveis ao veículo, ao serviço, ao itinerário e ao uso do equipamento sonoro.

02

Respeite os limites

A publicidade sonora não autoriza volume excessivo. Devem ser observados os limites de emissão e as regras específicas aplicáveis.

03

Obedeça à fiscalização

Havendo abordagem de agente competente, siga as orientações e determinações. A desobediência pode gerar outras consequências legais.

Seu trabalho precisa ser ouvido.Mas sempre dentro das regras.
Bares, estabelecimentos e eventos

Música para quem está dentro. Respeito para quem está fora.

Estabelecimentos comerciais

Sistemas e fontes de som não devem funcionar acima dos limites de ruído aplicáveis. O estabelecimento deve adotar medidas para evitar propagação excessiva do som para o exterior.

Eventos

A realização de evento com equipamentos sonoros deve observar as licenças, autorizações e condições definidas pelos órgãos competentes, além dos limites de emissão sonora.

Alvará não é “som liberado”

Alvará de funcionamento, por si só, não substitui eventual licença ou autorização específica para emissão de ruído.

Atenção após as 22h

A recomendação orienta que, em áreas predominantemente residenciais, não haja emissão de ruídos ou utilização de fontes sonoras a partir das 22h, salvo quando houver isolamento ou tratamento acústico e, em qualquer caso, sempre dentro dos limites sonoros aplicáveis.

Referência técnica

Limites sonoros indicados na recomendação

A recomendação reproduz valores da ABNT/NBR aplicáveis conforme a característica da área. A classificação concreta do local deve ser verificada junto ao órgão competente.

Tipo de áreaDiurnoNoturno
Áreas de residências rurais40 dB35 dB
Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou escolas50 dB45 dB
Área mista predominantemente residencial55 dB50 dB
Área mista com predominância de atividades comerciais e/ou administrativas60 dB55 dB
Área mista com predominância de atividades culturais, lazer e turismo65 dB55 dB
Área predominantemente industrial70 dB60 dB

Valores apresentados na tabela constante da Recomendação nº 0006/2026/PmJMT. A aferição técnica, o enquadramento da área e a aplicação concreta competem aos órgãos responsáveis.

Fiscalização

Conscientizar primeiro. Fiscalizar sempre que necessário.

A recomendação estabelece uma fase educativa e preventiva inicial e, posteriormente, atuação permanente de fiscalização e repressão às irregularidades.

60 dias

Fase educativa e preventiva

Campanha ampla de conscientização da população, comerciantes, proprietários de bares, promotores de eventos e proprietários de veículos com equipamentos sonoros.

Depois

Fiscalização permanente

Encerrada a fase educativa, a recomendação prevê intensificação da fiscalização, com adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Mesmo durante a fase educativa, pode haver atuação imediata em situações que não comportem tolerância, como uso de paredões em locais proibidos, reincidência após orientação, perturbação relevante do sossego em casa, descumprimento de determinação legítima da autoridade e situações que representem risco à saúde, segurança, ordem pública ou ao meio ambiente.

Medidas administrativas

A depender do caso, podem ocorrer autuação, apreensão de equipamentos, suspensão ou outras providências administrativas previstas em lei.

Responsabilidade ambiental

A emissão sonora irregular pode configurar infração ambiental e gerar as medidas correspondentes, conforme a situação concreta.

Consequências penais

Determinadas condutas podem também gerar responsabilização penal, inclusive em casos de perturbação do sossego, desobediência, resistência ou desacato, conforme o caso.

Atuação integrada

Órgãos envolvidos

A recomendação prevê atuação articulada entre órgãos municipais, fiscalização ambiental e forças de segurança, cada qual dentro de suas competências.

Prefeitura de Monsenhor Tabosa

Coordenação das medidas municipais e da campanha educativa.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Orientação ambiental, fiscalização e providências dentro das atribuições municipais.

Secretaria de Cultura, Turismo e Assuntos Indígenas

Atuação especialmente relacionada a eventos e atividades culturais no âmbito municipal.

SEMACE

Atuação ambiental estadual nas competências previstas na legislação.

Polícia Militar do Ceará

Apoio à fiscalização e atuação policial nos casos que demandem intervenção.

Polícia Civil

Atuação quando houver fatos que demandem apuração pela autoridade policial.

Dúvidas frequentes

Perguntas e respostas

Posso usar som em casa?

O uso de som em residência não é automaticamente proibido, mas não deve causar perturbação relevante do sossego ou ultrapassar os limites aplicáveis. A recomendação destaca que a proteção ao sossego vale também em ambientes privados.

Tenho alvará do meu estabelecimento. Posso usar som à vontade?

Não. O alvará de funcionamento não autoriza emissão sonora sem limites. Devem ser observadas as regras ambientais e, quando exigidas, autorizações específicas para utilização de som.

Paredão de som é permitido em qualquer local privado?

Não. A legislação citada na recomendação alcança também espaços privados de livre acesso ao público. Além disso, outras regras de emissão sonora continuam aplicáveis conforme o local e a situação.

Carro de som para publicidade é proibido?

A recomendação não trata a publicidade sonora como atividade simplesmente proibida, mas exige observância das regras, autorizações e limites aplicáveis. Profissionais do setor são um dos públicos expressamente indicados para receber orientação.

Depois das 22h todo som é proibido?

A recomendação traz orientação específica para áreas predominantemente residenciais: evitar emissão sonora a partir das 22h, ressalvando situações com isolamento ou tratamento acústico e sempre respeitando os limites aplicáveis.

A fiscalização precisa medir o som em todos os casos?

Não necessariamente. A recomendação registra hipóteses em que a caracterização da irregularidade pode decorrer das circunstâncias do caso, além de situações específicas em que a própria legislação proíbe a conduta independentemente da medição.

Informe-se

Na dúvida, procure orientação antes de ligar o som.

Para informações sobre licenciamento, realização de eventos, publicidade sonora e fiscalização, procure os canais oficiais da Prefeitura de Monsenhor Tabosa e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Canais oficiais

Site: somnamedidamt.site

Prefeitura: inserir telefone / WhatsApp oficial

Meio Ambiente: inserir telefone / WhatsApp oficial

Denúncias: inserir canal oficial definido pelo Município

Substitua os campos acima pelos contatos formalmente definidos pela Prefeitura.
MONSENHOR TABOSA

SOM NA MEDIDA.
RESPEITO PARA TODOS.

Informação também é uma forma de cuidar de quem está ao nosso lado.