SOM NAMEDIDA.RESPEITO PARA TODOS.
Informação, responsabilidade e respeito para uma convivência melhor. Aqui você encontra as principais orientações sobre emissão sonora, paredões, publicidade em veículos, bares, estabelecimentos e eventos.
Conteúdo educativo elaborado a partir da Recomendação nº 0006/2026/PmJMT, expedida pela Promotoria de Justiça de Monsenhor Tabosa.
O que você precisa saber
Nem todo uso de som é proibido. O ponto central é respeitar as regras, os limites aplicáveis, as autorizações necessárias e o sossego coletivo.
Uso responsável de equipamentos sonoros
- Som dentro dos limites aplicáveis ao local e ao horário.
- Atividades e eventos com as autorizações exigidas pelos órgãos competentes.
- Publicidade sonora dentro das regras e limites aplicáveis.
- Estabelecimentos com controle do volume e respeito à vizinhança.
- Uso de som com isolamento ou tratamento acústico quando exigido.
Uso irregular ou abusivo do som
- Ultrapassar os limites de emissão sonora aplicáveis.
- Utilizar paredões de som em locais onde a legislação proíbe.
- Desobedecer determinação legítima da fiscalização ou da autoridade policial.
- Usar alvará de funcionamento como se fosse autorização irrestrita para emissão de ruído.
- Provocar perturbação relevante do sossego, da saúde, da segurança, da ordem pública ou do meio ambiente.
Som potente também tem regra.
A recomendação destaca expressamente a restrição ao uso de “paredões de som” e equipamentos automotivos sonoros assemelhados.
Onde há proibição?
A legislação estadual citada na recomendação proíbe, independentemente de medição do nível sonoro, a utilização de equipamentos conhecidos como “paredões de som” e assemelhados em espaços públicos e em espaços privados de livre acesso ao público, ressalvadas as hipóteses legais específicas.
Importante
O fato de o equipamento estar em propriedade privada não significa, por si só, que o uso seja livre. É necessário observar a natureza do local, o acesso do público, as regras de emissão sonora e demais exigências aplicáveis.
Trabalha com carro de som?
A recomendação determina ações educativas específicas para profissionais que utilizam veículos e equipamentos sonoros para fins de publicidade e propaganda.
Regularize a atividade
Verifique previamente as autorizações e exigências aplicáveis ao veículo, ao serviço, ao itinerário e ao uso do equipamento sonoro.
Respeite os limites
A publicidade sonora não autoriza volume excessivo. Devem ser observados os limites de emissão e as regras específicas aplicáveis.
Obedeça à fiscalização
Havendo abordagem de agente competente, siga as orientações e determinações. A desobediência pode gerar outras consequências legais.
Música para quem está dentro. Respeito para quem está fora.
Estabelecimentos comerciais
Sistemas e fontes de som não devem funcionar acima dos limites de ruído aplicáveis. O estabelecimento deve adotar medidas para evitar propagação excessiva do som para o exterior.
Eventos
A realização de evento com equipamentos sonoros deve observar as licenças, autorizações e condições definidas pelos órgãos competentes, além dos limites de emissão sonora.
Alvará não é “som liberado”
Alvará de funcionamento, por si só, não substitui eventual licença ou autorização específica para emissão de ruído.
Atenção após as 22h
A recomendação orienta que, em áreas predominantemente residenciais, não haja emissão de ruídos ou utilização de fontes sonoras a partir das 22h, salvo quando houver isolamento ou tratamento acústico e, em qualquer caso, sempre dentro dos limites sonoros aplicáveis.
Limites sonoros indicados na recomendação
A recomendação reproduz valores da ABNT/NBR aplicáveis conforme a característica da área. A classificação concreta do local deve ser verificada junto ao órgão competente.
| Tipo de área | Diurno | Noturno |
|---|---|---|
| Áreas de residências rurais | 40 dB | 35 dB |
| Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou escolas | 50 dB | 45 dB |
| Área mista predominantemente residencial | 55 dB | 50 dB |
| Área mista com predominância de atividades comerciais e/ou administrativas | 60 dB | 55 dB |
| Área mista com predominância de atividades culturais, lazer e turismo | 65 dB | 55 dB |
| Área predominantemente industrial | 70 dB | 60 dB |
Valores apresentados na tabela constante da Recomendação nº 0006/2026/PmJMT. A aferição técnica, o enquadramento da área e a aplicação concreta competem aos órgãos responsáveis.
Conscientizar primeiro. Fiscalizar sempre que necessário.
A recomendação estabelece uma fase educativa e preventiva inicial e, posteriormente, atuação permanente de fiscalização e repressão às irregularidades.
Fase educativa e preventiva
Campanha ampla de conscientização da população, comerciantes, proprietários de bares, promotores de eventos e proprietários de veículos com equipamentos sonoros.
Fiscalização permanente
Encerrada a fase educativa, a recomendação prevê intensificação da fiscalização, com adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.
Medidas administrativas
A depender do caso, podem ocorrer autuação, apreensão de equipamentos, suspensão ou outras providências administrativas previstas em lei.
Responsabilidade ambiental
A emissão sonora irregular pode configurar infração ambiental e gerar as medidas correspondentes, conforme a situação concreta.
Consequências penais
Determinadas condutas podem também gerar responsabilização penal, inclusive em casos de perturbação do sossego, desobediência, resistência ou desacato, conforme o caso.
Órgãos envolvidos
A recomendação prevê atuação articulada entre órgãos municipais, fiscalização ambiental e forças de segurança, cada qual dentro de suas competências.
Prefeitura de Monsenhor Tabosa
Coordenação das medidas municipais e da campanha educativa.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Orientação ambiental, fiscalização e providências dentro das atribuições municipais.
Secretaria de Cultura, Turismo e Assuntos Indígenas
Atuação especialmente relacionada a eventos e atividades culturais no âmbito municipal.
SEMACE
Atuação ambiental estadual nas competências previstas na legislação.
Polícia Militar do Ceará
Apoio à fiscalização e atuação policial nos casos que demandem intervenção.
Polícia Civil
Atuação quando houver fatos que demandem apuração pela autoridade policial.
Perguntas e respostas
Posso usar som em casa?
O uso de som em residência não é automaticamente proibido, mas não deve causar perturbação relevante do sossego ou ultrapassar os limites aplicáveis. A recomendação destaca que a proteção ao sossego vale também em ambientes privados.
Tenho alvará do meu estabelecimento. Posso usar som à vontade?
Não. O alvará de funcionamento não autoriza emissão sonora sem limites. Devem ser observadas as regras ambientais e, quando exigidas, autorizações específicas para utilização de som.
Paredão de som é permitido em qualquer local privado?
Não. A legislação citada na recomendação alcança também espaços privados de livre acesso ao público. Além disso, outras regras de emissão sonora continuam aplicáveis conforme o local e a situação.
Carro de som para publicidade é proibido?
A recomendação não trata a publicidade sonora como atividade simplesmente proibida, mas exige observância das regras, autorizações e limites aplicáveis. Profissionais do setor são um dos públicos expressamente indicados para receber orientação.
Depois das 22h todo som é proibido?
A recomendação traz orientação específica para áreas predominantemente residenciais: evitar emissão sonora a partir das 22h, ressalvando situações com isolamento ou tratamento acústico e sempre respeitando os limites aplicáveis.
A fiscalização precisa medir o som em todos os casos?
Não necessariamente. A recomendação registra hipóteses em que a caracterização da irregularidade pode decorrer das circunstâncias do caso, além de situações específicas em que a própria legislação proíbe a conduta independentemente da medição.
Na dúvida, procure orientação antes de ligar o som.
Para informações sobre licenciamento, realização de eventos, publicidade sonora e fiscalização, procure os canais oficiais da Prefeitura de Monsenhor Tabosa e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Canais oficiais
Site: somnamedidamt.site
Prefeitura: inserir telefone / WhatsApp oficial
Meio Ambiente: inserir telefone / WhatsApp oficial
Denúncias: inserir canal oficial definido pelo Município
Substitua os campos acima pelos contatos formalmente definidos pela Prefeitura.Normas citadas na recomendação
- Constituição Federal — proteção à saúde, ao meio ambiente e ao sossego coletivo.
- Lei Federal nº 9.605/1998 — Crimes Ambientais.
- Lei Estadual nº 13.711/2005 — controle da poluição sonora no Estado do Ceará.
- Decreto Estadual nº 34.704/2022 — regulamentação relacionada à poluição sonora.
- Lei das Contravenções Penais — perturbação do trabalho ou do sossego alheios.
- Código de Trânsito Brasileiro — regras aplicáveis a veículos e emissão sonora.
- Normas técnicas ABNT/NBR citadas na recomendação para parâmetros de ruído.
Esta página tem finalidade educativa. A aplicação das normas depende das circunstâncias de cada caso e da atuação dos órgãos competentes.
SOM NA MEDIDA.
RESPEITO PARA TODOS.
Informação também é uma forma de cuidar de quem está ao nosso lado.