CAMPANHA MUNICIPAL CONTRA A POLUIÇÃO SONORA

SOM NA
MEDIDA.

RESPEITO PARA TODOS.

Informação, responsabilidade e respeito para uma convivência melhor. Conheça as orientações sobre paredões, publicidade sonora, bares, estabelecimentos e eventos.

MONSENHOR TABOSA · CEARÁ

O som faz parte da rotina.
O respeito também.

Evitar o excesso de ruído é cuidar do sossego, da saúde, do meio ambiente e da boa convivência.

O que você precisa saber

Nem todo uso de som é proibido. O essencial é respeitar as regras, os limites, as autorizações e o sossego coletivo.

PODE, DESDE QUE REGULAR

Som dentro dos limites do local e do horário.

Atividades e eventos com as licenças exigidas.

Publicidade sonora regularizada e dentro das regras.

Estabelecimentos com controle do volume e tratamento acústico quando necessário.

NÃO PODE

Ultrapassar os limites de emissão sonora.

Utilizar paredões nos locais proibidos.

Usar som em veículos particulares, em vias públicas, audível fora do veículo, nas hipóteses vedadas pela legislação.

Desobedecer à fiscalização ou provocar perturbação do sossego.

Alvará de funcionamento e comunicação de evento não substituem a licença ou autorização específica de ruído exigida pelo órgão competente.

Som potente também tem regra.

É proibído paredões de som e equipamentos automotivos assemelhados em espaços públicos e privados de livre acesso ao público.

Onde há proibição?

Nesses locais, a proibição independe da medição do nível sonoro, ressalvadas as exceções legais específicas. Estar em propriedade privada não torna o uso automaticamente permitido.

Antes de ligar, informe-se.

As exceções previstas em lei não liberam genericamente carros de som ou paredões. O evento deve cumprir as demais exigências, o licenciamento específico e os limites aplicáveis.

Trabalha com carro de som?

Seu trabalho precisa ser ouvido. Mas sempre dentro das regras.

01 · Regularize a atividade

Consulte o órgão competente antes de trabalhar. Confira as exigências para o veículo, o serviço e o uso do equipamento. A recomendação não autoriza a livre circulação de carros de som.

02 · Respeite os limites

Publicidade sonora não significa volume liberado. Observe os limites de emissão, as condições da autorização e as regras de trânsito aplicáveis.

03 · Siga a orientação

Em caso de abordagem, cumpra as determinações legítimas da fiscalização. A campanha prevê ações educativas específicas para os profissionais da publicidade sonora.

Música para quem está dentro.
Respeito para quem está fora.

Orientações para bares, restaurantes, lojas de conveniência, estabelecimentos e organizadores de eventos.

Controle o volume

Não ultrapasse os limites aplicáveis e adote medidas para reduzir a propagação de som para a vizinhança. Eventos também precisam observar licenciamento e autorizações.

Alvará não libera o som

O alvará de funcionamento ou a simples comunicação às autoridades não substitui a licença ou autorização especial de ruído.

Atenção após as 22h

Em áreas predominantemente residenciais, evite fontes sonoras a partir das 22h, salvo com isolamento ou tratamento acústico e sempre respeitando os limites.

Som irregular de clientes

Solicite o desligamento de som veicular perturbador ou paredões, acionar as autoridades competentes e deixar de prestar serviço ao respectivo cliente.

Limites sonoros por tipo de área

A classificação da área e a aferição técnica cabem aos órgãos competentes.

Limites indicados diurno e noturno
Tipo de áreaDiurnoNoturno
Área de residências rurais40 dB35 dB
Área estritamente residencial urbana, de hospitais ou de escolas50 dB45 dB
Área mista predominantemente residencial55 dB50 dB
Área mista com predominância de atividades comerciais e/ou administrativas60 dB55 dB
Área mista com predominância de atividades culturais, lazer e turismo65 dB55 dB
Área predominantemente industrial70 dB60 dB

Residências rurais

DIURNO 40 dB · NOTURNO 35 dB

Residencial urbana estrita, hospitais ou escolas

DIURNO 50 dB · NOTURNO 45 dB

Mista predominantemente residencial

DIURNO 55 dB · NOTURNO 50 dB

Mista comercial ou administrativa

DIURNO 60 dB · NOTURNO 55 dB

Mista cultural, lazer e turismo

DIURNO 65 dB · NOTURNO 55 dB

Predominantemente industrial

DIURNO 70 dB · NOTURNO 60 dB

Os valores não representam autorização para perturbar o sossego. Também podem ocorrer atuação em situações que independem da medição.

O excesso pode ter consequências.

As medidas dependem da conduta, das provas e da legislação aplicável a cada caso.

Medidas administrativas

Autuação, multa, apreensão de equipamentos e outras providências previstas em lei. Multa de 100 UFIRCEs cumulada com apreensão para a infração à lei estadual indicada.

Responsabilidade ambiental e civil

A atividade poluidora irregular pode gerar responsabilização ambiental e obrigação de reparar danos. O licenciamento é exigido nas hipóteses previstas na legislação.

Consequências penais

Perturbação do sossego e outras condutas podem gerar apuração penal. Desobedecer à determinação legítima da autoridade também pode trazer consequências, conforme o caso.

Atuação integrada

Responsabilidades entre o Município, a fiscalização ambiental e as forças de segurança.

Município de Monsenhor Tabosa

Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria de Cultura, Turismo e Assuntos Indígenas: campanha educativa e providências no âmbito municipal.

Fiscalização ambiental

Órgão municipal competente e SEMACE: licenciamento e fiscalização ambiental dentro de suas atribuições.

Forças de segurança

Polícia Militar: atuação preventiva e atendimento às ocorrências.

Polícia Civil: apuração dos fatos e providências de polícia judiciária.

Colaboração com IBAMA, DETRAN e DEMUTRAN.

Perguntas e respostas

Posso usar som em casa?

Sim, desde que respeitados os limites aplicáveis e o sossego coletivo. A propriedade privada não afasta as regras nem autoriza perturbar a vizinhança.

Não. Alvará de funcionamento não substitui a licença ou autorização específica de ruído e não afasta os limites sonoros.

Não. É proibído em espaços privados de livre acesso ao público, além dos espaços públicos, ressalvadas as exceções legais.

Não há liberação geral. A atividade deve observar as exigências ambientais, as regras de trânsito, os limites sonoros e as condições da autorização competente.

A orientação da recomendação para estabelecimentos em áreas predominantemente residenciais é evitar fontes sonoras a partir das 22h, salvo com isolamento ou tratamento acústico e sempre dentro dos limites.

Orientações rápidas para as dúvidas mais comuns.

Na dúvida, informe-se antes de ligar o som.

Para licenciamento, eventos, publicidade sonora e fiscalização, procure a Prefeitura de Monsenhor Tabosa e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Canais oficiais

Consulte os canais oficiais do Município para saber onde solicitar autorização ou registrar uma ocorrência.

Base legal da campanha

Conteúdo educativo elaborado a partir da Recomendação nº 0006/2026/PmJMNT, de 1º de setembro de 2026, da Promotoria de Justiça de Monsenhor Tabosa.

Normas federais

Constituição Federal, especialmente art. 225.
Lei nº 6.938/1981 — Política Nacional do Meio Ambiente.
Lei nº 9.605/1998 — Crimes Ambientais.
Decreto-Lei nº 3.688/1941, art. 42 — perturbação do sossego.
Código de Trânsito Brasileiro, art. 228.

Normas estaduais e técnicas

Lei Estadual nº 13.711/2005, com alterações da Lei nº 18.062/2022.
Decreto Estadual nº 34.704/2022.
Resolução CONAMA nº 001/1990 e normas ABNT/NBR citadas na recomendação.

A aplicação das normas depende das circunstâncias de cada caso e compete aos órgãos responsáveis.

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