CAMPANHA MUNICIPAL CONTRA A POLUIÇÃO SONORA
Informação, responsabilidade e respeito para uma convivência melhor. Conheça as orientações sobre paredões, publicidade sonora, bares, estabelecimentos e eventos.
MONSENHOR TABOSA · CEARÁ
Evitar o excesso de ruído é cuidar do sossego, da saúde, do meio ambiente e da boa convivência.
Nem todo uso de som é proibido. O essencial é respeitar as regras, os limites, as autorizações e o sossego coletivo.
Som dentro dos limites do local e do horário.
Atividades e eventos com as licenças exigidas.
Publicidade sonora regularizada e dentro das regras.
Estabelecimentos com controle do volume e tratamento acústico quando necessário.
Ultrapassar os limites de emissão sonora.
Utilizar paredões nos locais proibidos.
Usar som em veículos particulares, em vias públicas, audível fora do veículo, nas hipóteses vedadas pela legislação.
Desobedecer à fiscalização ou provocar perturbação do sossego.
Alvará de funcionamento e comunicação de evento não substituem a licença ou autorização específica de ruído exigida pelo órgão competente.
É proibído paredões de som e equipamentos automotivos assemelhados em espaços públicos e privados de livre acesso ao público.
Nesses locais, a proibição independe da medição do nível sonoro, ressalvadas as exceções legais específicas. Estar em propriedade privada não torna o uso automaticamente permitido.
As exceções previstas em lei não liberam genericamente carros de som ou paredões. O evento deve cumprir as demais exigências, o licenciamento específico e os limites aplicáveis.
Seu trabalho precisa ser ouvido. Mas sempre dentro das regras.
Consulte o órgão competente antes de trabalhar. Confira as exigências para o veículo, o serviço e o uso do equipamento. A recomendação não autoriza a livre circulação de carros de som.
Publicidade sonora não significa volume liberado. Observe os limites de emissão, as condições da autorização e as regras de trânsito aplicáveis.
Em caso de abordagem, cumpra as determinações legítimas da fiscalização. A campanha prevê ações educativas específicas para os profissionais da publicidade sonora.
Orientações para bares, restaurantes, lojas de conveniência, estabelecimentos e organizadores de eventos.
Não ultrapasse os limites aplicáveis e adote medidas para reduzir a propagação de som para a vizinhança. Eventos também precisam observar licenciamento e autorizações.
O alvará de funcionamento ou a simples comunicação às autoridades não substitui a licença ou autorização especial de ruído.
Em áreas predominantemente residenciais, evite fontes sonoras a partir das 22h, salvo com isolamento ou tratamento acústico e sempre respeitando os limites.
Solicite o desligamento de som veicular perturbador ou paredões, acionar as autoridades competentes e deixar de prestar serviço ao respectivo cliente.
A classificação da área e a aferição técnica cabem aos órgãos competentes.
DIURNO 40 dB · NOTURNO 35 dB
DIURNO 50 dB · NOTURNO 45 dB
DIURNO 55 dB · NOTURNO 50 dB
DIURNO 60 dB · NOTURNO 55 dB
DIURNO 65 dB · NOTURNO 55 dB
DIURNO 70 dB · NOTURNO 60 dB
Os valores não representam autorização para perturbar o sossego. Também podem ocorrer atuação em situações que independem da medição.
As medidas dependem da conduta, das provas e da legislação aplicável a cada caso.
Autuação, multa, apreensão de equipamentos e outras providências previstas em lei. Multa de 100 UFIRCEs cumulada com apreensão para a infração à lei estadual indicada.
A atividade poluidora irregular pode gerar responsabilização ambiental e obrigação de reparar danos. O licenciamento é exigido nas hipóteses previstas na legislação.
Perturbação do sossego e outras condutas podem gerar apuração penal. Desobedecer à determinação legítima da autoridade também pode trazer consequências, conforme o caso.
Responsabilidades entre o Município, a fiscalização ambiental e as forças de segurança.
Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria de Cultura, Turismo e Assuntos Indígenas: campanha educativa e providências no âmbito municipal.
Órgão municipal competente e SEMACE: licenciamento e fiscalização ambiental dentro de suas atribuições.
Polícia Militar: atuação preventiva e atendimento às ocorrências.
Polícia Civil: apuração dos fatos e providências de polícia judiciária.
Colaboração com IBAMA, DETRAN e DEMUTRAN.
Orientações rápidas para as dúvidas mais comuns.
Para licenciamento, eventos, publicidade sonora e fiscalização, procure a Prefeitura de Monsenhor Tabosa e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Consulte os canais oficiais do Município para saber onde solicitar autorização ou registrar uma ocorrência.
Conteúdo educativo elaborado a partir da Recomendação nº 0006/2026/PmJMNT, de 1º de setembro de 2026, da Promotoria de Justiça de Monsenhor Tabosa.
Constituição Federal, especialmente art. 225.
Lei nº 6.938/1981 — Política Nacional do Meio Ambiente.
Lei nº 9.605/1998 — Crimes Ambientais.
Decreto-Lei nº 3.688/1941, art. 42 — perturbação do sossego.
Código de Trânsito Brasileiro, art. 228.
Lei Estadual nº 13.711/2005, com alterações da Lei nº 18.062/2022.
Decreto Estadual nº 34.704/2022.
Resolução CONAMA nº 001/1990 e normas ABNT/NBR citadas na recomendação.
A aplicação das normas depende das circunstâncias de cada caso e compete aos órgãos responsáveis.
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